- Quando sacar o FGTS?
O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências:
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
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Comissão aprova saque do FGTS para casamento
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou nesta terça-feira (4) o Projeto de Lei 5647/05, do deputado Marcus Vicente (PTB-ES), que inclui o casamento na lista de situações nas quais é permitido ao trabalhador movimentar sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A lista já inclui outras 16 hipóteses de saque.
O relator do projeto, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), recomendou a aprovação do texto por considerar inexplicável a omissão do casamento entre as hipóteses previstas na legislação. Ele garantiu que a medida não vai quebrar o FGTS. "Ninguém casa por esporte ou para sacar FGTS. Quem casa quer constituir família e a Câmara deve incentivar essas pessoas", afirmou.
O que diz a lei
A Lei 5107/66, revogada em 1989, permitia o saque do FGTS na hipótese de casamento pela trabalhadora, mas não previa o mesmo direito para o participante do sexo masculino. A legislação que atualmente regulamenta o fundo (Lei 8036/90) não inclui o matrimônio entre as hipóteses de saque, que são as seguintes:
- despedida sem justa causa;
- rescisão do contrato por extinção total da empresa, supressão de parte de suas atividades ou falecimento do empregador individual;
- aposentadoria concedida pela Previdência Social;
- morte do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes;
- pagamento de prestações habitacionais;
- liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário;
- pagamento total ou parcial na aquisição de casa própria;
- permanência do trabalhador por mais de três anos fora do regime do FGTS;
- extinção do contrato a termo;
- suspensão total de trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
- aplicação em cotas de fundos mútuos de privatização;
- quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes contrair neoplasia maligna (câncer);
- quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV;
- quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal em razão de doença grave;
- quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos; e
- por necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Notícias anteriores:
68241.html" target="_blank">Trabalho rejeita saque do FGTS após 20 anos de serviço
Projeto libera FGTS para quem tem Parkinson ou Alzheimer
Projeto permite uso do FGTS para compra de segundo imóvel
O relator do projeto, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), recomendou a aprovação do texto por considerar inexplicável a omissão do casamento entre as hipóteses previstas na legislação. Ele garantiu que a medida não vai quebrar o FGTS. "Ninguém casa por esporte ou para sacar FGTS. Quem casa quer constituir família e a Câmara deve incentivar essas pessoas", afirmou.
O que diz a lei
A Lei 5107/66, revogada em 1989, permitia o saque do FGTS na hipótese de casamento pela trabalhadora, mas não previa o mesmo direito para o participante do sexo masculino. A legislação que atualmente regulamenta o fundo (Lei 8036/90) não inclui o matrimônio entre as hipóteses de saque, que são as seguintes:
- despedida sem justa causa;
- rescisão do contrato por extinção total da empresa, supressão de parte de suas atividades ou falecimento do empregador individual;
- aposentadoria concedida pela Previdência Social;
- morte do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes;
- pagamento de prestações habitacionais;
- liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário;
- pagamento total ou parcial na aquisição de casa própria;
- permanência do trabalhador por mais de três anos fora do regime do FGTS;
- extinção do contrato a termo;
- suspensão total de trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
- aplicação em cotas de fundos mútuos de privatização;
- quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes contrair neoplasia maligna (câncer);
- quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV;
- quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal em razão de doença grave;
- quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos; e
- por necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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